Resolução da Diretoria Executiva da Itaipu Binacional, relativa à determinação de prioridade na instalação de unidades geradoras de 50 Hz na Central Hidrelétrica de Itaipu e à promoção de medidas que permitam o aproveitamento simultâneo de duas áreas de montagem: para unidades de 50 Hz, na margem direita do Rio Paraná e para unidades de 60 Hz, no centro da casa de força do Aproveitamento Hidrelétrico de Itaipu.