Lei de criação da Aneel completa 24 anos

Postado em 26/12/2020
Paulo Brandi

Graduado em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), iniciou carreira profissional no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (Cpdoc) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). É pesquisador da Memória da Eletricidade desde 1987, onde coordenou diversos trabalhos publicados pela instituição, entre os quais, "Eletrificação rural no Brasil: uma visão histórica".

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Sancionada em 26 de dezembro de 1996 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei de criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi sem dúvida um dos marcos fundamentais do processo de liberalização e reforma do setor elétrico nos anos 1990. Nos termos da Lei nº 9.427, a Aneel foi instituída como autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com “a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal”. Regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de outubro de 1997, a agência iniciou suas atividades em dezembro do mesmo ano, assumindo as funções anteriormente exercidas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (Dnaee), formalmente extinto na mesma ocasião. 

A Aneel e outras agências reguladoras independentes, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), foram criadas no contexto das políticas e reformas que reduziram a presença empresarial do Estado na economia e estimularam a competição em atividades virtualmente monopolizadas por empresas públicas. Ao optar pela privatização de setores como o de energia elétrica, o governo percebeu na criação de agências reguladoras uma forma de atrair investidores para setores da infra-estrutura do país. No caso da Aneel, tratava-se de preencher a carência de um órgão com autonomia para a execução do processo regulatório e a arbitragem dos conflitos dele decorrentes, fruto dos distintos interesses entre o governo, empresas concessionárias e consumidores. No passado, a estrutura inadequada e a falta de autonomia impediram que o Dnaee exercesse de modo efetivo a fiscalização das atividades das concessionárias, particularmente no que se refere ao controle de custos dos serviços.

Autonomia administrativa e financeira

A lei de criação da Aneel concedeu ao órgão relativa autonomia administrativa e financeira para regulamentar a prestação dos serviços públicos de energia elétrica e fiscalizar permanentemente sua prestação; aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias e pela boa qualidade dos serviços; homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas; e supervisionar a exploração de recursos hídricos do país. A agência recebeu delegação da União para atuar como poder concedente, tornando-se responsável pela condução dos processos de licitação destinados à contratação de concessionárias de serviço público para geração transmissão e distribuição de energia elétrica e para outorga de concessão para o aproveitamento de potenciais hidráulicos e implantação de termelétricas. Além disso, foi incumbida de zelar pela defesa da concorrência no setor, estabelecendo regras para coibir a concentração do mercado, de forma articulada com organismos responsáveis por análises de atos de concentração de empresas e de denúncias de atividades anticompetitivas.

A estabilidade dos dirigentes da Aneel foi garantida por mandatos fixos de quatro anos e critérios rígidos de exoneração. A agência criou vinte superintendências para o desenvolvimento de suas atividades de regulação e fiscalização e de relacionamento com a sociedade. Grande parte dos primeiros dirigentes e executivos da Aneel foi formada por antigas autoridades do DNAEE, entre os quais, o engenheiro José Mário Miranda Abdo, primeiro diretor-geral da agência.

Desafio inicial

A ação fiscalizadora da agência foi colocada à prova imediatamente após sua constituição, em decorrência de sucessivas interrupções de energia no Rio de Janeiro e em cidades vizinhas no verão de 1998. Ainda muito jovem, a agência viveu o período traumático do racionamento de eletricidade em 2001, de cuja solução participou ativamente.

Outras experiências desafiadoras foram o estabelecimento das bases das revisões tarifárias das distribuidoras de energia; a constituição dos alicerces do mercado livre de eletricidade, a assinatura dos contratos de concessão das empresas distribuidoras transferidas para a iniciativa privada e a realização dos leilões de geração e transmissão de energia elétrica.

Atuando com independência, transparência e imparcialidade, a Aneel conta com corpo técnico altamente qualificado dedicado à missão de “proporcionar condições favoráveis para que o mercado nacional de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”. 

Referências:

BROWN, Ashley e DE PAULA, Ericson. O fortalecimento da estrutura institucional e regulatória do setor energético brasileiro. Washington, DC: Banco Mundial/ Projeto PPIAF, 2002.

CENTRO DA MEMÓRIA DA ELETRICIDADE NO BRASIL. Panorama do setor de energia elétrica no Brasil=Panorama of electric power sector in Brazil. 2. ed. Rio de Janeiro, 2006

PARENTE, Virginia (Coord.). Energia: o Desafio das Agências Reguladoras. Instituto de Eletrotécnica e Energia, Universidade de São Paulo, 2007. Disponível em:

http://www.iee.usp.br/sites/default/files/biblioteca/producao/2007/Monografias/paremteenergia.pdf  Acesso em 20 de dezembro de 2020

Paulo Brandi

Graduado em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), iniciou carreira profissional no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (Cpdoc) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). É pesquisador da Memória da Eletricidade desde 1987, onde coordenou diversos trabalhos publicados pela instituição, entre os quais, "Eletrificação rural no Brasil: uma visão histórica".